ü
üZoneamento da área
ü
üZona 1 : setor
interno compreendido pela cota
potenciométrica de 470 m, referente a porção do cone de maior rebaixamento
ü
üZona 2 : setor de maior adensamento urbano e com maior
densidade de poços em
explotação, exceto a Zona 1
ü
üZona 3 : setor de expansão urbana do município conforme Lei Municipal 5.218/88 e suas leis complementares, excetuando as zonas
1 e 2 descritas anteriormente