ü
üZoneamento da área
ü
üZona 1 : setor interno compreendido pela cota potenciométrica de 470 m, referente a porção do cone de maior rebaixamento
ü
üZona 2 : setor de maior adensamento urbano e com maior densidade de poços em explotação, exceto a Zona 1
ü 
üZona 3 : setor de expansão urbana do município conforme Lei Municipal 5.218/88 e suas leis complementares, excetuando as zonas 1 e 2 descritas anteriormente